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Fase Intermediária do Concurso para Juiz de Direito Substituto

Uma das atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, com a colaboração da Escola Superior da Magistratura e Supervisão da Comissão do Concurso, é ministrar o estágio de Avaliação – Fase Intermediária do Concurso para Juiz de Direito Substituto.

Participam deste estágio os candidatos aprovados na Fase Preliminar do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.

Nesta fase, que tem a duração mínima de dois meses, os candidatos são avaliados através de exercícios teóricos e práticos, prevalecendo os últimos com abordagem de temas relacionados às matérias constantes do edital de concurso, além de palestras de cunho cultural.

As provas teóricas ficam assim distribuídas:

Direito Comercial: uma prova

Direito Constitucional: uma prova

Direito Administrativo: uma prova

Direito Tributário: uma prova

Direito Civil: parte teórica: quatro provas

Processo Civil – parte teórica: quatro provas

Direito Penal – parte teórica: quatro provas

Processo Penal – parte teórica: quatro provas

Direito Civil e Processual – parte prática: nove avaliações

Direito Penal e Processual Penal – parte prática: sete avaliações

Juizados Especiais Cíveis: três processos

Juizados Especiais Criminais: um processo, no mínimo

Projeto Conciliação Família: um processo, no mínimo

Cultura Geral: duas palestras

As atividades práticas desenvolvidas são as seguintes:

Com prévia designação da Presidência do Tribunal de Justiça, os candidatos atuam como Juízes Leigos nos Juizados Especiais Cíveis, para desempenho de funções que englobam, inclusive, instrução e proposta de sentença. Exercem, também, atividades no Projeto Conciliação Família.

Nos Processos Cíveis

2.1) Atuar em tentativa de conciliação em processos das Varas de Família, preservando-se, no que for possível, a isonomia entre os candidatos; e colhendo-se, anteriormente, a manifestação de concordância dos procuradores das partes. Proferir decisões interlocutórias, homologando acordos, etc.

2.2) Examinar processos e apresentar relatório oral perante o examinador, destacando os pontos controvertidos. Elaborar perguntas a serem dirigidas às partes e testemunhas, para o esclarecimento das circunstâncias fáticas. Notar se o candidato apreende bem o processo, com perspectiva de realizar uma boa instrução. Responder a perguntas dos avaliadores. Examinar a possibilidade de atuação em audiências de conciliação pela nova sistemática do CPC.

2.3) Elaborar despachos ordinatórios ou de mero expediente de andamento dos processos. Processar recursos, (efeitos em que recebe e, o Tribunal competente), observar os prazos de interposição, assim como, termos de recebimento e preparo, se não houver justiça gratuita. Elaborar despachos de recebimento ou não de iniciais com ou sem documentação indispensável à propositura da ação, determinando autuação, registro, arquivamento, etc.

2.4) Presidir audiências de conciliação e saneamento (com preliminares).

2.5) Conceder ou não liminares em mandados de segurança, ações possessórias, desapropriações, ações cíveis públicas e populares.

2.6) Processar executivo fiscal e embargos. Examinar execução contra a Fazenda Pública.

2.7) Atuar em processo com réu revel, citado por edital ou hora certa. Processar embargos (de declaração e de terceiros).

2.8) Verificar contratos bancários.

2.9) Processar tutela antecipada e ação monitória.

Nos Processos Criminais

3.1) Presidir audiências com coleta de prova, testemunhal e documental.

3.2) Proceder interrogatórios e dar andamento ao feito. Atuar em procedimentos com réus revéis, citados pessoalmente ou por edital. Produzir provas. Examinar prescrição e revelia com réu que comparecer em alguma fase do processo.

3.3) Conduzir processo criminal. Examinar competência e recebimento, não-recebimento ou rejeição da denúncia. Receber documentos e examinar ritos.

3.4) Extinguir punibilidade. Decretar prisão preventiva, prisão temporária. Conceder liberdade provisória. Relaxar prisão. Homologar flagrante e examinar habeas-corpus. Receber e processar recursos - com réu preso e, ou solto.

3.5) Proferir decisões na execução criminal.

3.6) Examinar processos da Lei 9.099/95 (representação, composição cível, transação penal e suspensão condicional do processo).

3.7) Atuar em questões do tribunal de Júri: decisões e plenário.


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