Fase Intermediária do Concurso para Juiz
de Direito Substituto
Uma das atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça,
com a colaboração da Escola Superior da Magistratura
e Supervisão da Comissão do Concurso, é ministrar
o estágio de Avaliação Fase Intermediária
do Concurso para Juiz de Direito Substituto.
Participam deste estágio os candidatos aprovados na Fase
Preliminar do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura.
Nesta fase, que tem a duração mínima de dois
meses, os candidatos são avaliados através de exercícios
teóricos e práticos, prevalecendo os últimos
com abordagem de temas relacionados às matérias constantes
do edital de concurso, além de palestras de cunho cultural.
As provas teóricas ficam assim distribuídas:
Direito Comercial: uma prova
Direito Constitucional: uma prova
Direito Administrativo: uma prova
Direito Tributário: uma prova
Direito Civil: parte teórica: quatro provas
Processo Civil parte teórica: quatro provas
Direito Penal parte teórica: quatro provas
Processo Penal parte teórica: quatro provas
Direito Civil e Processual parte prática: nove avaliações
Direito Penal e Processual Penal parte prática: sete
avaliações
Juizados Especiais Cíveis: três processos
Juizados Especiais Criminais: um processo, no mínimo
Projeto Conciliação Família: um processo,
no mínimo
Cultura Geral: duas palestras
As atividades práticas desenvolvidas são as seguintes:
Com prévia designação da Presidência
do Tribunal de Justiça, os candidatos atuam como Juízes
Leigos nos Juizados Especiais Cíveis, para desempenho de
funções que englobam, inclusive, instrução
e proposta de sentença. Exercem, também, atividades
no Projeto Conciliação Família.
Nos Processos Cíveis
2.1) Atuar em tentativa de conciliação em processos
das Varas de Família, preservando-se, no que for possível,
a isonomia entre os candidatos; e colhendo-se, anteriormente, a
manifestação de concordância dos procuradores
das partes. Proferir decisões interlocutórias, homologando
acordos, etc.
2.2) Examinar processos e apresentar relatório oral perante
o examinador, destacando os pontos controvertidos. Elaborar perguntas
a serem dirigidas às partes e testemunhas, para o esclarecimento
das circunstâncias fáticas. Notar se o candidato apreende
bem o processo, com perspectiva de realizar uma boa instrução.
Responder a perguntas dos avaliadores. Examinar a possibilidade
de atuação em audiências de conciliação
pela nova sistemática do CPC.
2.3) Elaborar despachos ordinatórios ou de mero expediente
de andamento dos processos. Processar recursos, (efeitos em que
recebe e, o Tribunal competente), observar os prazos de interposição,
assim como, termos de recebimento e preparo, se não houver
justiça gratuita. Elaborar despachos de recebimento ou não
de iniciais com ou sem documentação indispensável
à propositura da ação, determinando autuação,
registro, arquivamento, etc.
2.4) Presidir audiências de conciliação e saneamento
(com preliminares).
2.5) Conceder ou não liminares em mandados de segurança,
ações possessórias, desapropriações,
ações cíveis públicas e populares.
2.6) Processar executivo fiscal e embargos. Examinar execução
contra a Fazenda Pública.
2.7) Atuar em processo com réu revel, citado por edital
ou hora certa. Processar embargos (de declaração e
de terceiros).
2.8) Verificar contratos bancários.
2.9) Processar tutela antecipada e ação monitória.
Nos Processos Criminais
3.1) Presidir audiências com coleta de prova, testemunhal
e documental.
3.2) Proceder interrogatórios e dar andamento ao feito.
Atuar em procedimentos com réus revéis, citados pessoalmente
ou por edital. Produzir provas. Examinar prescrição
e revelia com réu que comparecer em alguma fase do processo.
3.3) Conduzir processo criminal. Examinar competência e recebimento,
não-recebimento ou rejeição da denúncia.
Receber documentos e examinar ritos.
3.4) Extinguir punibilidade. Decretar prisão preventiva,
prisão temporária. Conceder liberdade provisória.
Relaxar prisão. Homologar flagrante e examinar habeas-corpus.
Receber e processar recursos - com réu preso e, ou solto.
3.5) Proferir decisões na execução criminal.
3.6) Examinar processos da Lei 9.099/95 (representação,
composição cível, transação penal
e suspensão condicional do processo).
3.7) Atuar em questões do tribunal de Júri: decisões
e plenário.
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