Projeto Conciliação Família
Em 1994, com o objetivo de desafogar o trabalho das varas de família
e sucessões, foi criado o Projeto Conciliação
Família, o qual atualmente abrange todos os juizados de família
da Capital, com exceção da 5ª vara.
Almeja acelerar uma solução amigável para
o conflito familiar que chega até o Judiciário, reduzindo
o grau de beligerância que todo processo tende a acentuar,
trazendo grandes vantagens para os envolvidos, inclusive na órbita
financeira.
Tal projeto é composto de um Juiz Substituto (de entrância
final) e da respectiva estrutura cartorária. Também
atuam Promotor de Justiça e um Defensor Público com
atribuições específicas.
Esta iniciativa vincula somente ações litigiosas
novas, recém ingressas em juízo seu objetivo
maior é a composição imediata da lide. Não
havendo sucesso na tentativa conciliatória, o processo é
devolvido à vara de origem para regular tramitação,
normalmente com a citação já concretizada.
Havendo acordo, este é homologado e remetido à vara
de origem para as providências de encerramento do feito.
O índice mensal de conciliações oscila entre
cincoenta e cinco a setenta por cento das ações remetidas
ao projeto. A pauta de audiências normalmente não supera
trinta dias.
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